O Orçamento do Estado para 2023 aprovado na Assembleia da República contém um conjunto de medidas com impacto para a gestão de viaturas de uma empresa.

Uma das mais importantes diz respeito ao desagravamento da Tributação Autónoma em 2,5% dos automóveis de passageiros híbridos plug-in que cumpram com os critérios de autonomia  mínima, no modo elétrico, de 50 km e com emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km.

Assim, a taxa de Tributação Autónoma a incidir sobre os encargos com estas viaturas passa a ser de:

  • 2,5% no caso de veículos com custo de aquisição (sem IVA) inferior a 27.500 euros;
  • 7,5% no caso de veículos com custo de aquisição (sem IVA) igual ou superior a 27.500 euros e inferior a 35.000 euros;
  • 15% no caso de veículos com custo de aquisição (sem IVA) igual ou superior a 35.000 euros;

Outra das alterações ao código do IRC refere que “os encargos relacionados com veículos movidos exclusivamente a energia elétrica apenas são sujeitos a tributação, à taxa autónoma de 10 %, caso o custo de aquisição destes veículos exceda o definido na portaria a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 34.º” (NR: 62.500 euros, valor considerado sem IVA).

Por conseguinte, o ponto 3 do artigo 88 passa a ter a seguinte redação (a rasurado a alteração):

“3 – São tributados autonomamente os encargos efetuados ou suportados por sujeitos passivos que não beneficiem de isenções subjetivas e que exerçam, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, relacionados com viaturas ligeiras de passageiros,  viaturas ligeiras de mercadorias referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Código do  Imposto sobre Veículos, excluindo os veículos movidos exclusivamente a energia elétrica  às seguintes taxas:”

Ainda relacionado sobre a Tributação Autónoma, o Orçamento do Estado para 2023 refere:

  • Redução em 2,5% das taxas de tributação autónoma aplicáveis a veículos ligeiros movidos a Gás Natural Veicular (GNV);
  • Adiamento para 2022 e 2023 do não agravamento de 10% das tributações autónomas para as empresas com prejuízos fiscais.

Propostas do Orçamento do Estado para 2023 que serviram de base a este texto:

Novo ponto 18 do artigo 88 do IRC: “No caso de viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in, cuja  bateria possa ser carregada através de ligação à rede elétrica e que tenham uma autonomia  mínima, no modo elétrico, de 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km, e de viaturas ligeiras de passageiros movidas a GNV, as taxas referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 são, respetivamente, de 2,5 %, 7,5 % e 15 %

Novo ponto 20 do artigo 88 do IRC: “Os encargos relacionados com veículos movidos  exclusivamente a energia elétrica apenas são sujeitos a tributação, à taxa autónoma de 10 %, caso o custo de aquisição destes veículos exceda o definido na portaria a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 34.º” (NR: “Depreciações e amortizações não dedutíveis para efeitos fiscais”).

*artigo editado